Especialistas afirmam que o momento continua muito favorável para a aquisição, especialmente para as famílias que se enquadram no Casa Verde e Amarela (CVA). Vale lembrar que, como apresentamos aqui, já está sendo oferecido o novo prazo de financiamento para unidades pelo programa, que passou de 30 para 35 anos. Segundo a Caixa, a medida pode fazer com que a prestação reduza de 5% a 7,5% para famílias com renda de até R$ 8 mil.
Se você pretende comprar um imóvel na planta, o advogado Leandro Sender dá algumas dicas para uma negociação segura. “A decisão de adquirir um imóvel ainda em construção exige diversos cuidados, uma vez que se trata de uma relação contratual que irá perdurar por anos e que vai gerar diversas obrigações ao comprador. Por isso, o consumidor deve ficar atento”, observa Sender. Confira as orientações do especialista:
– Em primeiro lugar, o interessado deve entender a sua realidade financeira para não assumir o compromisso de arcar com parcelas contratuais superiores à sua capacidade de pagamento;
– É importante analisar a situação da incorporadora. O adquirente deve se certificar quanto à solidez da empresa vendedora para não ser surpreendido com atraso na finalização das obras ou, ainda, uma eventual falência. Essa pesquisa pode ser feita pela internet;
– Para evitar fraudes, o consumidor pode exigir o número do registro do memorial de incorporação da obra. Sem este documento, a incorporadora não poderá comercializar as unidades;
– Antes de assinar o instrumento de promessa de compra e venda, é recomendável visitar pessoalmente o local a fim de verificar a localização, a vizinhança, a existência de comércio nos arredores, o trânsito etc.;
– O adquirente jamais deve pagar o sinal antes de assinar o respectivo documento de venda;
– É preciso verificar no contrato a data de previsão para a conclusão das obras, o percentual de juros, o índice de correção monetária aplicados sobre as parcelas e o prazo de pagamento;
– Observe a existência de eventuais cláusulas prevendo a responsabilidade do adquirente em custear outros valores além das parcelas contratuais, como comissão de corretagem, e taxas de ligações definitivas e de decoração;
– Leia atentamente o quadro resumo da promessa de compra e venda, pois em razão da Lei 13.786/18 (Lei do Distrato), passou a ser obrigatório constar neste documento todas as consequências da rescisão ou distrato, com destaque em negrito para as penalidades aplicáveis e prazos para devolução dos valores aos adquirentes. No caso de rescisão do contrato, o montante poderá chegar até a 50% do que foi pago.
Via: https://odia.ig.com.br/colunas/panorama-imobiliario/2022/09/6481053-dicas-para-comprar-um-imovel-com-seguranca.html

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